AMLRO
ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DE RONDÔNIA
[ INFORMAÇÕES ]
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Rua Herbert Azevedo, 2045, São Cristóvão
PORTO VELHO/RO - CEP 76.804-057
Data da Fundação: 28/06/96
Fone: (69) 99243-9180
E-mail: vanderlei_coelho@hotmail.com
[ SOBRE ]
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A Academia Maçônica de Letras de Rondônia – AMLRO, foi fundada maçonicamente em 28 de junho de 1996, em Porto Velho, tem como objetivos:
I – Congregar intelectuais membros de Lojas Maçônicas, sem discriminação de Potência a que estejam jurisdicionadas e que, comprovadamente, sejam regulares e em pleno gozo de seus direitos maçônicos;
II – Sem subordinação às Potências Maçônicas, em âmbito estadual e nacional, difundir e cultivar a cultura e as letras maçônicas, as ciências e artes em geral, em particular os ideais maçônicos de paz, liberdade de expressão, harmonia, concórdia, fraternidade, tolerância, solidariedade e amor familiar;
III – Promover o intercâmbio entre Maçons e Instituições culturais brasileiras e do exterior, congressos, conferências, reuniões, palestras, debates, recitais, encontros, seminários, pesquisas, publicações, concursos literários, painéis e outras manifestações culturais, maçônicas e paramaçônicas;
IV – Reivindicar perante o Poder Público aspirações afetas à cultura;
V – Produzir literatura, por iniciativa própria e, por solicitação de Instituições Maçônicas, científicas ou governamentais, repudiando qualquer forma de discriminação, observando e resguardando princípios maçônicos, igualdade e liberdade de pensamento e espírito de fraternidade;
VI – Manter cursos e estudos de ritualística e liturgia, administração maçônica, Direito e legislação Maçônica, organização social e política, simbolismo, filosofia, ética maçônica e esoterismo;
VII – Colaborar com outras Instituições congêneres ou com interesses assemelhados, veiculando cultura de interesse da família e da sociedade;
VIII – Estimular redes de pesquisas, arte, cultura e produção de conhecimentos;
IX – De todas as formas, divulgar suas atividades e programas;
X – Trabalhar pelo bem-estar e pelo aprimoramento moral, social, intelectual e espiritual da humanidade e do povo maçônico e pelo cumprimento do dever social e investigação da verdade;
XI – Praticar a beneficência, notadamente assistência social;
XII – Em todos os níveis, incentivar a instrução e a cultura;
XIII – Incentivar a promoção da ética, da virtude, da paz, da cidadania, respeito aos direitos humanos, à democracia e a outros valores universais, inclusive combate à corrupção e à improbidade;
XIV – Como forma de atuação dinâmica na edificação de sociedade mais justa, perfeita e feliz, incentivar a defesa do meio ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e do patrimônio público e social.
A AMLRO é composta por trinta e três cadeiras, seus membros são exclusivamente Mestre Maçons, nas seguintes categorias:
I – Fundadores;
II – Efetivos:
a) Beneméritos;
b) Eméritos;
c) Remidos.
III – Honorários;
IV – Correspondentes.
Fundadores são os que subscreveram a ata de fundação registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Efetivos são os ocupantes das trinta e três cadeiras, eleitos por maioria dos componentes da AMLRO ou das Seccionais, dentre escritores com obras publicadas, maçônicas ou não, ou colaboradores regulares de periódicos, ou conferencistas de reconhecido renome nos meios maçônicos ou científicos.
Beneméritos são os Fundadores e Efetivos devidamente escolhidos em decorrência de terem prestado relevantes serviços à AMLRO, à Ordem ou à Humanidade e que tenham sido aprovados por voto da maioria simples.
Eméritos são os Fundadores e Efetivos com mais de sessenta e cinco anos de idade e, no mínimo, vinte e cinco de atividades maçônicas e os que contarem, no mínimo, com trinta e cinco anos de atividades maçônicas, independentemente da idade e que estejam ativos na AMLRO, sendo-lhe facultado frequência e recolhimento de anuidade, inclusive com direito de votar e ser votado.
Remidos são os Fundadores e Efetivos com mais de sessenta e cinco anos de idade civil e, no mínimo, trinta de atividades maçônicas e os que ficarem inválidos total e permanente ou que, por motivo de força maior, fiquem impossibilitados de frequentar reuniões e cumprir com suas obrigações pecuniárias com a AMLRO, sendo-lhes facultado frequência e recolhimento de anuidade e, ademais, direito de votar e ser votado.
São membros Honorários natos o Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil – Rondônia (GOB/RO) e o seu Adjunto e o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia (GLOMARON) e o seu Adjunto.
Aos membros Honorários é facultado o pagamento de anuidade, podendo comparecer às reuniões e, sem direito de votar e ser votado, participar das discussões.
Correspondentes são Mestres Maçons residentes fora do Estado de Rondônia, sem condições de participar presencialmente das atividades da AMLRO e que sejam indicados por membro Efetivo e aprovado por voto da maioria simples dos presentes em reunião ordinária.
Para ser membro da AMLRO, o candidato deverá ser indicado por um Membro Efetivo e a proposta deverá ser subscrita por, no mínimo, dois Membros da mesma categoria. São condições para ser membro Efetivo:
a) ser Mestre Maçom regular e de Potência Maçônica reconhecida pelo Grande Oriente do Brasil ou Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia;
b) estar vinculado à Loja Maçônica regular na circunscrição de Rondônia;
c) ter reconhecida cultura geral e maçônica;
d) ter residência e domicílio no Estado de Rondônia;
e) no ato da posse, comprometer-se a cumprir e fazer cumprir os postulados deste Estatuto e demais normas preceituais da AMLRO;
f) ter prestado relevantes serviços à cultura geral e à Maçônica em particular;
g) ser escritor, de preferência com obras publicadas, ou ser colaborador regular de jornais ou revistas, ou conferencista de reconhecido renome nos meios maçônicos.
A AMLRO possui os seguintes Títulos Honoríficos:
I – Presidente de Honra;
II – Benfeitor da Amazônia Brasileira;
III – Benfeitor das Ciências, Artes e Cultura;
IV – Benfeitor da Educação;
V – Benfeitor da Sociedade Rondoniense;
VI – Mestre Construtor;
VII – Medalha Marechal Cândido Rondon.
Os Presidentes da AMLRO, que integralmente tenham cumprido mandato, recebem o Título de Presidente de Honra e passam a integrar o Conselho Superior.
O Título Honorífico de Benfeitor da Amazônia Brasileira é destinado a personalidades, maçônicas ou não, que tenham contribuído com a preservação do meio ambiente e com ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira.
Benfeitor das Ciências, Artes e Cultura é o Título Honorífico concedido a personalidades, maçônicas ou não, que tenham contribuído significativamente com pelo menos uma dessas áreas.
O Título Honorífico de Benfeitor da Educação é concedido a personalidades, maçônicas ou não, que tenham prestado relevantes serviços à Educação.
Benfeitor da Sociedade Rondoniense é o Título Honorífico concedido a personalidades, maçônicas ou não, que tenham colaborado com trabalhos sociais que contribuam, de qualquer forma, para melhorar a qualidade de vida do povo rondoniense.
O Título Honorífico de Mestre Construtor é concedido exclusivamente a Maçons, membros da AMLRO ou não, que tenham prestado relevantes serviços à Maçonaria ou à Sociedade em geral.
A Medalha Marechal Cândido Rondon é a maior honraria concedida pela AMLRO a personalidades, maçônicas ou não, que sejam virtuosas, dotadas de ilibada reputação e que tenham contribuído com ações relevantes e efetivas de impacto positivo para a Maçonaria, para a sociedade rondoniense, brasileira e/ou mundial.
Atualmente a Academia Maçônica de Letras de Rondônia, possui Seccionais no interior, são Unidades Acadêmicas e Administrativas no âmbito do Estado de Rondônia, vinculadas e subordinadas à AMLRO, com limites de área territorial, competência e autonomia.
DIRETORIA
GESTÃO 2023/2025
Presidente
VANDERLEI COELHO DOS SANTOS
Diretor Tesoureiro
CARLOS ALBERTO PARAGUASSÚ CHAVES
Vice-Presidente
ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES
Diretor de Relações Institucionais
ALDINO BRASIL DE SOUZA
Diretor Secretário
PAULO LUCIANO BASTOS BOTELHO
Curador
WALTER DE OLIVEIRA BARIANI
Presidente
WILSON DIAS DE SOUZA
Membro
GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Membro
MANOEL CARLOS DE MOURA
Comissão de Legislação e Jurisprudência
Presidente
WILSON DIAS DE SOUZA
Membro
GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Membro
MANOEL CARLOS DE MOURA
Conselho Fiscal
Presidente
JEOVAL BATISTA DA SILVA
Membro
ESTÁCIO TRAJANDO BORGES
Membro
CLÁUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI