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PODER
JUDICIÁRIO

Da organização

O Poder Judiciário da GLOMARON, com jurisdição em todo o Estado, se incumbe de ministrar a Justiça Maçônica aos seus jurisdicionados, na forma desta Constituição, do Regulamento Geral e demais leis e atos normativos da GLOMARON, tendo como Órgãos do Poder Judiciário Maçônico:

I – em Primeira Instância, os Conselhos de Justiça das Lojas Jurisdicionadas;

II – em Segunda Instância, o Tribunal de Justiça Maçônico, com posto pelo Tribunal Pleno e pela Câmara de Justiça Maçônica.

É garantida aos membros do Poder Judiciário Maçônico a inamovibilidade de suas funções enquanto perdurar seus mandatos, salvo decisão em contrário determinando o afastamento do cargo, observado o devido processo legal.

 

Do Conselho de Justiça das Lojas Jurisdicionadas

 

A Justiça Maçônica de Primeira Instância será exercida pelo Conselho de Justiça das Lojas jurisdicionadas, mediante denún cia ou representação escrita.

 

Os Conselhos de Justiça das Lojas são constituídos do Ve nerável Mestre, a quem compete sua presidência, e dois Juízes, Mes tres Maçons, eleitos pela Oficina juntamente com os demais cargos ocupados pelas Dignidades, nos termos do Código Eleitoral.

 

O Orador (ou cargo similar no rito) da Loja atuará como Pro motor de Justiça do Ministério Público.

 

O Secretário da Loja atuará como Escrivão do Conselho de Justiça da Loja.

 

Ao Conselho de Justiça das Lojas compete processar e julgar, originariamente, as causas envolvendo os membros da Loja jurisdicionada a que pertençam e as questões eleitorais da Oficina, conforme o ordenamento jurídico da GLOMARON.

 

Os Mestres Instalados, a Diretoria da Loja: Veneráveis Mestres, Vigilantes, o Orador, Secretário, Membros das Comissões Permanentes, e Juízes Conselheiros das Lojas jurisdicio nadas serão julgados, originariamente, em segunda Instância pela Câ mara de Justiça Maçônica

 

Das decisões do Conselho de Justiça das Lojas juris dicionadas caberá apelação contra o ato judicial que ponha termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.

 

Às causas originárias que importarem em exclusão de associados caberá recurso voluntário para a Câmara de Justiça Maçônica.

Do Tribunal de Justiça maçônico

O Tribunal de Justiça Maçônico, como órgão de Segunda Instância, compõe-se de 9 (nove) Desembargadores, dos quais 8 (oito) nomeados pelo Grão-Mestre, ad referendum da Assembleia Geral, dentre os quais, pelo menos 5 (cinco) Mestres Instalados que não exerçam cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

 

O Tribunal de Justiça Maçônico funcionará na forma prevista no seu Regimento Interno.

 

O Tribunal é presidido pelo Grão-Mestre, que será subs tituído pelo Grão-Mestre Adjunto ou pelo Desembargador de maior idade maçônica, em suas faltas, licenças, afastamentos, impedimento, suspeição, ou, ainda, quando ele for o implicado.

 

O Presidente nomeará o Grande Secretário do Tribunal, Mestre Instalado, cujas atribuições serão definidas no Regulamento Geral e no Regimento Interno do Tribunal.

 

A Secretaria do Tribunal receberá, autuará e procederá aos registros e distribuição dos feitos, mediante sorteio entre todos os Desembargadores em exercício no Tribunal, e atenderá a igualdade na partilha entre todos eles.

 

A distribuição torna prevento e fixa a competência do De sembargador Relator. Nos casos de impedimento ou suspeição do julgador, far-se-á novo sorteio, compensando-se a distribuição, com vistas ao equilíbrio de feitos entre os magistrados.

 

Após a distribuição do processo os autos serão encaminhados ao Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias, para a sua ma nifestação.

Do Tribunal Pleno

O Tribunal Pleno é composto por todos os Desembarga dores e o quorum para deliberação será o da maioria absoluta.

O Presidente tem voto de desempate.

Compete ao Tribunal Pleno:

I – processar e julgar originariamente: a) o Grão-Mestre, o Grão-Mestre Adjunto, os Grão-Mes tres Ad Vitam e os Grão-Mestres Adjuntos Ad Vitam; b) os Membros do Tribunal de Justiça Maçônica, o Procu rador-Geral de Justiça e o Secretário do Judiciário; c) os Membros da Soberana Assembleia Geral (SAG);

II – julgar as arguições de inconstitucionalidade, por meio de representação escrita, formalizadas pelo Procurador-Geral de Justiça;

III – julgar em grau de recurso ordinário as questões eleitorais do Grão-Mestrado de acordo com o Código Eleitoral Maçônico;

IV – julgar mediante recurso extraordinário, as causas deci didas pela Câmara de Justiça Maçônica e pelo Conselho de Justiça das Lojas, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição ou negar vigência à legislação que a complementa ou ato normativo do Poder Executivo, quando será exigido o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno; b) der à legislação maçônica interpretação divergente da que lhe tenha dado o Tribunal Pleno e a Câmara de Justiça Maçônica;

V – julgar os recursos das questões decididas pela Câmara de Justiça que importarem na exclusão de associado;

VI – julgar as questões eleitorais do Grão-Mestrado de acordo com o Código Eleitoral Maçônico; e

VII – exercer o poder normativo no Poder Judiciário.

Da Câmara de Justiça maçônica

A Câmara de Justiça Maçônica compõe-se do Grão Mestre, seu Presidente, e de 4 (quatro) Desembargadores sorteados para o julgamento do feito, dentre eles o seu Relator.

Substituirá o Presidente, em suas faltas, licen ças, afastamentos, impedimento ou suspeição, o Grão-Mestre Adjunto ou o Desembargador de maior idade maçônica.

Compete à Câmara de Justiça Maçônica:

I – processar e julgar originariamente: a) os Grandes Secretários Executivos, os Delegados do Grão-Mestrado e os Presidentes das Entidades Subsidiá rias; b) os membros das Comissões Permanentes e Especiais da Assembleia Geral, e os Assessores e Membros de Co missões do Poder Executivo; c) os Mestres Instalados, Veneráveis Mestres, Vigilantes, o Orador, Secretário, Membros das Comissões Permanen tes e Juízes Conselheiros das Lojas jurisdicionadas;

II – julgar em recurso ordinário: a) os recursos de apelação; b) os Embargos de Declaração opostos a seus acórdãos; c) as exceções de Incompetência de Suspeição ou de Impedimento de seus membros ou de Juízes de primeiro grau, de Litispendência, de Ilegitimidade de Parte e Coisa Julgada; d) as Ações Disciplinares em que forem acusados ou víti mas as pessoas relacionadas no inciso I, deste artigo; e) os Recursos em Sentido Estrito; f) os Recursos Eleitorais das Lojas jurisdicionadas, de acordo com o Código Eleitoral.

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO

Desembargador

GLODNER LUIZ PAULETTO, M∴ I∴, Cad∴ nº 851, Obreiro da ARBOLS Trabalho e Virtude nº 10

Desembargador

ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, M∴ I∴, Cad∴ nº 1928, Obreiro da ARGBLS Estrela da Alvorada nº 21

Desembargador

JOSÉ EDILSON DA SILVA, M∴ M∴ Cad∴ nº 2925, Obreiro da ARBOLS Gonçalves Ledo nº 08

Secretário-Geral

ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, M∴I∴, Cad∴ 1067, Obreiro da ARGBLS Paz Universal nº 18

Desembargador

INDIANO PEDROSO GONÇALVES, M∴ I∴, Cad∴ nº 1370, Obreiro da ARGBLS Estrela da Fraternidade nº 15

Desembargador

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE, M∴ I∴, Cad∴ nº 1962, Obreiro da ARGBOLS Fé e Confiança nº 01

Desembargador

IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, M∴ M∴, Cad∴ nº 2997, Obreiro da ARBOLS Estrela Renascente nº 02

Desembargador

UBIRACY DE MENEZES CHAVES, M∴ I∴ Cad∴ nº 1379, Obreiro da ARGBLS Suprema Razão nº 25

Desembargador

ROBERTO PEREIRA DA SILVA, M∴ I∴, Cad∴ nº 1927, Obreiro da ARBOLS Estrela Renascente nº 02

Procurador

MÁRCIO ANTONIO PEREIRA, M∴I∴, Cad∴ 2063 , Obreiro da ARGBLS Thêmis & Ágora nº 20

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