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PODER
LEGISLATIVO

SOBERANA ASSEMBLEIA GERAL – ÓRGÃO DELIBERATIVO

O Poder Legislativo, órgão deliberativo da GLOMARON, é exercido pela Assembleia Geral, com o tratamento de Soberana As sembleia Geral - SAG, composta pelos Veneráveis Mestres e os Vigilantes das Lojas Jurisdicionadas, todos com direito a voz e voto, e presidida pelo Sereníssimo Grão-Mestre ou seu substituto legal.

 

O Grande Representante de Potência Maçônica terá direito à voz, mas sem direito a voto.

 

Os cargos administrativos da Assembleia Geral são constituídos das seguintes classes:

I – Grandes Dignidades: o Grão-Mestre, o Grão-Mestre Adjunto, os Grão-Mestres Ad Vitam e os Grão-Mestres Adjuntos Ad Vitam;

II – Grandes Luzes: o Presidente da Assembleia Geral e os Grandes Primeiro e Segundo Vigilantes; e,

III – Grandes Oficiais: Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Mestre de Cerimônias, Hospitaleiro, Guarda do Templo, Primeiro e Segundo Diáconos, Primeiro e Segundo Expertos, Porta Espada, Porta Bandeira, Porta Estandarte, Mestre de Banquetes, Mestre de Harmonia, Arquiteto, Cobridor Externo e o Bibliotecário.

 

Os cargos de Orador, Secretário, Tesoureiro e Mestre de Cerimônias terão adjuntos.

 

As Lojas que adotam ritos diferentes do Rito Escocês Antigo e Aceito (REAA) deverão fazer a associação dos cargos constantes no Inciso III, por semelhança.

 

Os Grandes Vigilantes e os demais Grandes Oficiais serão eleitos dentre os Grandes Representantes das Lojas na forma prevista no Código Eleitoral.

Das Atribuições e da Competência da Assembleia Geral

 

Compete à Assembleia Geral:

I – velar pela fiel observância dos Landmarks, desta Constitui ção, dos Códigos, das Leis, dos Estatutos, dos Regulamentos, dos Regimentos e demais atos normativos, vigentes na jurisdição da GLO MARON, e ainda, aos princípios e doutrinas do Simbolismo da Maço naria Universal;

II – reformar, no todo ou em parte, como Assembleia Consti tuinte, a Constituição, mediante convocação do Presidente, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência;

III – promover a revisão e a reforma do Regulamento Geral, dos Códigos, das leis e demais normas legais e regimentais;

IV – empossar o Grão-Mestre e o Grão-Mestre Adjunto;

V – eleger e empossar as Grandes Luzes e Oficiais da Assem bleia Geral e os Membros das Comissões;

VI – conceder licença ao Grão-Mestre e ao Grão-Mestre Adjunto para afastamento do exercício dos cargos, quando superior a 30 (trin ta) dias, não podendo o afastamento ultrapassar 90 (noventa) dias;

VII – deliberar sobre a Proposta Orçamentária;

VIII – deliberar sobre taxas e contribuições ordinárias e extraor dinárias;

IX – recusar os vetos opostos pelo Grão-Mestre às Leis, Resolu ções e decisões desta, na primeira Assembleia Geral seguinte ao veto;

X – legislar sobre matéria relativa aos interesses da Ordem, na jurisdição, nos estritos limites desta Constituição;

XI – apreciar, na Assembleia Geral, o Plano Quadrienal de Ação Maçônica, quando houver;

XII – deliberar sobre alienação, permuta, doação, cessão de uso ou gravação de bens móveis e imóveis da GLOMARON e das Entida des Subsidiárias, cujos valores sejam superiores a 100 VRM (Valor de Referência Maçônica);

XIII – autorizar o Grão-Mestre a celebrar e denunciar tratados e convenções;

XIV – conhecer e julgar as contas da Administração, das Lojas e Entidades Subsidiárias jurisdicionadas;

XV – deliberar sobre os Estatutos das Lojas e Entidades Subsi diárias jurisdicionadas e suas alterações;

XVI – recomendar aos órgãos e autoridades maçônicas da juris dição, a realização efetiva do ideário, valores e princípios fundamen tais da Maçonaria Simbólica Universal;

XVII – criar e conceder títulos honoríficos e insígnias;

XVIII – comutar penas, conceder anistia e indulto às Lojas juris dicionadas;

IXX – referendar ou não a escolha dos Desembargadores do Tribunal nomeados pelo Grão-Mestre, e os membros das Comissões, empossando-os juntamente com os demais escolhidos;

XX – destituir os administradores eleitos, na forma do Regula mento Geral, após regular processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

XI – deliberar os assuntos levados à sua consideração pela maioria simples de seus membros presentes à reunião.

Nos casos previstos nos incisos IX, XII e XX, o quórum necessário para a realização da Assembleia será de 2/3 de seus membros e a deliberação da matéria será de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Nos casos previstos nesta Constituição, como compe tência originária da Assembleia Geral, a manifestação desta é condição obrigatória de validade do ato.

NOMINATA
2024

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