A Grande Loja Simbólica ÁGUIA DO PLANALTO nº 03, jurisdicionada da Grande Loja Maçônica de Rondônia-GLOMARON, sediada em Vilhena/RO, vem a público, isenta de ideologias político-partidárias, externar, veementemente, seu mais absoluto REPÚDIO ao ato de nomeação recentemente praticado pela Presidência da República, que, em grave violação a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, não condizente com a envergadura do mais alto cargo da Administração Pública de nosso País, nomeou para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, o qual é alvo de investigações por parte do Ministério Público Federal e Estadual de São Paulo por suposto envolvimento no mais grave esquema de corrupção já conhecido na história deste País. Respeitamos e defendemos os direitos e garantias de todos os cidadãos, inclusive o sagrado Princípio da Inocência daqueles que estão sendo investigados pelas Instituições Democráticas e/ou processados pelos Poderes Constituídos; todavia, os atos administrativos da Presidência da República devem se pautar pela impessoalidade, moralidade e legalidade que, indubitavelmente, foram violados pelo ato ora repudiado, ao nomear um amigo para um cargo que ostenta foro por prerrogativa de função, numa clara tentativa de blindá-lo contra as ações legítimas que estão sendo encampadas por nossas honradas Instituições Republicanas, tais como Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, por meio da tão propagada Operação Lava Jato. Tal ato descumpre a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Estado Brasileiro é signatário (Decreto 5.687/2006.), em especial a alínea ‘c’ do seu artigo 1º: “Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos”! E, ao menos em tese, caracteriza crime de responsabilidade (art. 4°, II, Lei 1079/50 – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II – o livre exercício do (…) Poder Judiciário), configurando ainda, também em tese, ato ímprobo(art. 11, Lei 8429/92 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência). Ademais, é estarrecedor a flagrante ofensa à inteligência e boa-fé do povo brasileiro e o descompromisso com a moralidade e o progresso da Nação!
Esta Loja Maçônica, em razão dos sólidos princípios morais que forjam esta Instituição desde sua origem milenar, que sempre inspiraram suas ações em momentos cruciais da história de nosso País, se vê instada a externar seu mais absoluto protesto contra esse famigerado ato administrativo, cuja finalidade se mostra divorciada do real interesse público e lastreada estritamente em critérios pessoais e antidemocráticos, e, assim, vem a público solidarizar-se com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal e os milhões de brasileiros que clamam de forma legítima e democrática que seus governantes cumpram suas obrigações funcionais de forma ética e proba, visando promover a integridade da República Federativa do Brasil.
Giancarlo Pazin Venerável Mestre