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SOBRE
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - GLOMARON

Foi instalada em 10 de abril de 1985 da E...V..., por força do Decreto nº 054-83/86-GM, de 20 de março de 1985, e na mesma oportunidade foi expedida sua Carta Constitutiva. Fora feita uma solicitação ao Ser... Gr... M... da Grande Loja do Estado do Amazonas – GLEAM, Ir... Manoel Ribeiro, pelos OObr... das LLoj... SSimb... Fé e Confiança, de Guajará-Mirim, Estrela Renascente, de Porto Velho e Águia do Planalto, de Vilhena, então jurisdicionadas àquela Grande Loja, no sentido de o Mestrado, observando as exigências legais da Constituição e dos Landmarks, proceder os trabalhos e verificações pertinentes à fundação da Grande Loja de Rondônia, que já se fazia plenamente cabível e necessária.

A GLOMARON nasceu com a união e o esforço de três lojas jurisdicionadas, as adrede elencadas. No teor do Decreto de sua criação, constava que:

 

O povo maçônico de Rondônia, representado pelos OObr...RReg... das LLoj... SSimb... acima, deveriam se reunir em data a ser posteriormente designada, com propósito de procederem às eleições do Primeiro Corpo Administrativo da Grande Loja Maçônica de Rondônia – GLOMARON. (Arquivo GLOMARON).

 

Foi determinado ainda que a GLOMARON fosse instalada em sessão solene e ritualística, presidida pelo Gr... M... da GLEAM, ou por seu Delegado devidamente credenciado, com realização em 10 de abril de 1985, na capital Porto Velho, bem como a posse, na mesma data, do seu primeiro Corpo Administrativo.

 

Com a instalação da GLOMARON, transferiu-se-lhe o direito a todo o patrimônio sobre os bens das LL... SSimb... existentes em nosso Estado. Todos os MMaç... RReg... que assinaram a Lista de Presença da solenidade de instalação da Potência Maçônica rondoniense passaram a ser seus legítimos Membros Fundadores.

 

Na oportunidade da instalação, foi ainda designado pelo Gr... M... da GLEAM um Delegado Especial para organização e garantia da perfeição nos trabalhos, que ao final, já com o Corpo Administrativo eleito, seriam homologados por aquele Gr... M....O Ir... Afonso Luiz Costa Lins, Past Gr... M... da GLEAM, foi o Delegado Especial do Grão-Mestrado, por nomeação deste. Tinha por missão presidir e apurar, entre 02 e 08 de abril de 1985, o processo eleitoral para os cargos de Gr... M... e Gr... M... Adj... da Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia – GLOMARON, proclamando após o escrutínio os IIr... eleitos. Devia ainda presidir a eleição do primeiro Corpo Administrativo do Poder Legislativo da Potência, e proclamá-lo após o encerramento da eleição.

 

Para o cargo de Secretário das eleições foi nomeado o Ir... João Batista de Verçosa Filho, Gr... Sec... de RRel... IInt... da GLEAM. Determinou, outrossim, o Ser... Gr... M... amazonense, no mesmo decreto de instalação da Potência, que o aludido Delegado Especial apresentasse posteriormente ao Grão-Mestrado do Amazonas, para a devida homologação, uma cópia autêntica dos Balaústres das eleições paras os cargos de Gr... M..., Gr... M... Adj... e do primeiro Corpo Administrativo do Poder Legislativo da GLOMARON.

 

Um dos fatos historicamente relevantes acerca da eleição do primeiro Gr... M... e Gr... M... Adj... para nossa Potência foi exatamente a escolha dos IIr... a ocuparem tais cargos, feita em Loja Regular. Despiciendo dizer da honra para qualquer Ir... em registrar no tempo o exercício da presidência primeira da Grande Loja Maçônica do seu Estado. Nada mais natural que houvesse forte tendência ao lançamento de variadas chapas, com diferentes candidatos a cargos tão ilustres. No entanto, a chapa resultou sendo única, pois fora executado todo o necessário trabalho preparatório para a formalidade eleitoral, dentro da maior e mais perfeita harmonia possível, diante da nobreza que reveste a cerimônia de instalação de uma Potência estadual e de seus dirigentes. Mais: a aprovação foi unânime nas LL... Fé e Confiança nº 01, com Sessão Especial realizada em seu T..., em 04.04.85, e Águia do Planalto nº 03, com Seção Econômica em 08.04.85; apenas na B... L... S... Estrela Renascente nº 02 é que se registrou a aprovação por maioria de votos, em Sessão Especial realizada em 06 de abril de 1985.

 

Os eleitos foram o Ir... Sílvio Bezerra da Costa, para o cargo de Ser... Gr... M..., e o Ir... Antonio Luiz de Macedo Filho, como Emin... Gr... M... Adj.... A quase unanimidade total atesta, entre outros fatores sumamente positivos àquele momento e época, o extremo senso de unidade maçônica. Todos voltados para um mesmo propósito, que o de conquistarmos a autonomia operativa e passarmos a ter, rondonienses, nossa própria Potência estadual, a Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia – GLOMARON.

 

Um dia antes do evento, mais precisamente em 09 de abril de 1985, decretou o Gr... M... da GLEAM o início dos procedimentos visando os preparativos para o mesmo. Acerca da necessidade de instalação dos VVen... MM... das três LLoj... rondonienses acima descritas, bem como da Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia – GLOMARON e de seu Gr... M... e Gr... M... Adj..., foi procedido consoante preceito constitucional, no sentido de atribuir àqueles as condições legais aos cargos que exerciam os primeiros, e exerceriam os últimos. Cabia também à GLEAM adotar as medidas precisas à execução da Sess... Esp... de Inst... de MMestr..., exigindo esta cerimônia própria, com executores devidamente credenciados e revestidos de atribuições específicas para o ato. Assim foi decretada a nomeação.

 

Destarte, foram nomeados os RResp... IIr... MM... II... Marcelo de Souza Pauxis, Renan Correa Peixoto e Cláudio do Carmo Chaves para, em Comissão e sob a Presidência do primeiro, procederem a Instalação dos RResp... IIr... das LLoj... SSimb... referenciadas, assim como dos eleitos como GGr... DDir... da GLOMARON, habilitados para serem investidos da autoridade a que se refere o solene ato (Dec. Nº 0061-83/86-GM).

 

Os RResp... IIr... Gr... M... Manoel Ribeiro, o Gr... M... Adj..., GGr... MM... HHon..., membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e GGr... SSec... do Poder Executivo da GLEAM deslocaram-se para este Or... de Porto Velho em comitiva, aqui permanecendo nos dias 09, 10 e 11 de abril de 1985. Na oportunidade efetivaram, obedecendo o Dec. Nº 057-83/86-GM, o desmembramento das LLoj... SSimb... Fé e Confiança, Águia do Planalto e Estrela Renascente da jurisdição da Grande Loja do Estado do Amazonas – GLEAM. Transferiu ainda o Gr... M..., pelo mesmo instrumento legal, o governo do Mestr.. da Grande Loja do Estado do Amazonas – GLEAM para o Or... de Porto Velho, sede da então Aug... Resp... Loj... Simb... Estrela Renascente nº 02 da Obediência, de onde o mesmo passaria a ser exercitado no período de 09 a 10 de abril daquele ano, até o momento da posse do primeiro Ser... Gr... M... da GLOMARON.

 

Foi reportado, em 10 de abril de 1985, pelo Ir... Afonso Luiz Costa Lins, Delegado Especial designado, acerca de sua vinda a Porto Velho no dia 07 de abril do mesmo ano e dos preparativos já feitos, juntamente com os RResp... IIr... João Batista de Verçosa Filho, Marcelo de Souza Pauxis e Luiz Almir Fonseca. Vieram dois dias antes da delegação do Gr... M..., para efetuarem seus traba-lhos anteriores à solenidade de Instalação, e aqui foram recebidos pelos RResp... IIr... Antonio Carlos Sampaio Nunes de Melo, Alcimar Chaves Melo e Francisco Clecisnandes do Nascimento, que lhes renderam as boas-vindas em nome dos OObr... deste Or.... Ficaram hospedados no Hotel Rondon, e procederam visitas à Loja Estrela Renascente, onde verificaram de perto a fase final das obras ali, bem como a dedicação ao trabalho dos bravos OObr... da Arte Real de Rondônia. Promoveram os IIr... amazônidas uma reunião com os de Rondônia, passando a tomadas de decisões acerca da composição da chapa de orientação. É certo que havia dificuldades, em virtude de pontos de vista diversificados. Chegou-se mesmo a uma “quase inevitável substituição de nomes”, conforme relatório do Resp... Ir... Afonso, porém a razão prevaleceu.

 

Não resta dúvida que algumas dificuldades foram superadas, e com a experiência dos irmãos que nos faziam companhia, conseguimos evitar uma substituição de nomes, quase inevitável, e que seria bastante difícil, haja vista a composição final do boletim de divulgação da Grande Loja de Rondônia, devidamente organizado pela Gleam.”9 Todos tiveram suas oportunidades de explanar as idéias, o que permitiu ao final uma solução de consenso, de molde a afastar impasses ou diferenças, com a predominância democrática, o respeito e harmonia recíprocos, estreitando os racionais laços de fraternidade que nos unem como verdadeiros IIr....

 

No segundo dia em Porto Velho, após deliberação entre os IIr... revestidos dos cargos de autoridade da GLEAM, estes passaram a tomar outras providências. O Ir... Luiz Almir contactou a imprensa, o Ir... Pauxis ficou incumbido de adaptar os necessários estudos ritualísticos para a solenidade do Templo, bem como organizar, com o Ir... João Batista de Verçosa, a segunda reunião de trabalho com os IIr... rondonienses, ainda na sede provisória da Loja Estrela Renascente. Ali, foram providenciados os Balaústres visando às reuniões complementares. No almoço, houve reunião destes IIr... com o candidato a Gr... M... Ir... Sílvio Bezerra da Costa, para efeito de coordenação de planos de trabalho. À noite, realizaram ainda duas reuniões ritualísticas, uma para dar posse ao Corpo Diretivo da Loja Estrela Renascente, e a outra foi a primeira reunião de Assembléia Geral, visando a eleição e promulgação do Ser... Gr... M..., Emin... Gr... M... Adj... e Sob... Ass... Ger.... O Bal... desta reunião seguiu anexo ao relatório do Ir... Afonso Luiz Costa Lins, Delegado Especial da GLEAM.

 

No dia 09, os IIr... amazonenses e rondonienses foram ao aeroporto receber a delegação do Amazonas, tendo à frente o Ser... Gr... M..., a quem os trabalhos foram prontamente relatados pelo Delegado Especial, até aquele momento, e a partir dali passariam ao seu controle.

 

Com as eleições, haviam sido escolhidos, para comporem a Soberana Assembléia Geral, os seguintes IIr...
- Gr... M... Sílvio Bezerra da Costa
- Gr... M... Adj... Antonio Luiz de Macedo Filho
- Gr... 1º Vig... Antonio Carlos Sampaio Nunes de Mello
- Gr... 2º Vig... Cyrillo Leopoldo Carvalho da Silva Neve
- Gr... Orad... Juliano Maciel
- Gr... Orad... Adj... Elcio Carlos Rossi
- Gr...Sec... Ger... Eymard Osanam Oliveira
- Gr...Sec...Ger...Adj... Arã Ferreira Santos
- Gr...Chanc... Francisco Clecisnandes do Nascimento Guard... SSel...
- Gr... Tes... Antonio Orlandino Gurgel do Amaral
- Gr...Tes... Adj... Francisco Otacílio de Mesquita
- Gr... Hosp... Henrique Luiz Fonseca Garcia
- Gr... M... Cer... Antonio Monteiro Filho
- Gr... M... Cer... Adj... Paulo Sérgio Markezine
- Gr... 1º Diac... Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos
- Gr... 2º Diac... Samih Mohamed Akl
- Gr... 1º Exp... Fernando Barbosa
- Gr... 2º Exp... Rubens Cruz Rodrigues
- Gr... Port... Est... Álvaro Lustosa Pires
- Gr... Port... Esp... Josafá Piahuí Marreiro
- Gr... Cob... Ext... João Alfredo Martins de Lima
- Gr... M... de BBanq... Jordelino Alves da Costa
- Gr... G... do T... Gabriel Marques de Carvalho
- Gr... Dir... da Udson Alvarenga Col... Harm...
- Gr... Bibl... Enéas Frota.


A homologação das eleições realizadas nas LLoj... SSimb... Fé e Confiança nº 01, do Or... de Guajará-Mirim, Estrela Renascente nº 02, do Or... de Porto Velho, e Águia do Planalto nº 03, do Or... de Vilhena, foi efetivada pelo Decreto n.º 060-83/86-GM, em 26 de março de 1985.

 

Por relevante, passemos a registrar o roteiro da Sess... Br... Solene de Fundação da Grande Loja Maçônica de Rondônia, ocorrida às 20:00h do dia 10 de abril de 1985 no T... da hoje G... B... L... S... Estrela Renascente nº 02. 1. Todos os Maçons, com exceção do Grande Inspetor Litúrgico, do Grão Mestre da Grande Loja Maçônica de Rondônia e de outros Grãos Mestres presentes, entrarão no Templo em família.

 

2. Os cargos, em Loja, serão ocupados pelos IIr... da Grande Loja de Rondônia, inicialmente sob a presidência do Grão Mestre da GLEAM, e depois, pelo Grão Mestre da GLOMARON.

 

3. O Altar da Presidência, até que entre o Governador do Estado de Rondônia, somente será ocupado pelo Grão Mestre da GLEAM.

 

4. Os demais Grãos Mestres presentes, o Grande Inspetor Litúrgico e as Autoridades Maçônicas e Profanas mais categorizadas ficarão em cadeiras especiais no Or....

 

5. Demais ingressos no Templo:
a) Senhoras;
b) Autoridades, exceto o Governador do Estado de Rondônia;
c) Outros convidados;
d) Grande Inspetor Litúrgico;
e) Grãos Mestres presentes;
f) Governador do Estado de Rondônia;
g) Grão Mestre da GLOMARON.

 

Obs.: O Grão Mestre Presidente designará uma Comissão para dar ingresso às pessoas antes nominadas.

 

6. O Governador do Estado de Rondônia será recebido pelo Grão Mestre Presidente, assim que chegue ao Or..., fazendo-o sentar-se ao seu lado direito;

 

7. O Grão Mestre da GLOMARON, ao chegar ao Or..., será recebido pelo Grão Mestre da GLEAM, que substitui os seus paramentos, entrega-lhe o malhete e o acompanha ao Altar. Este ficará assim constituído: na esquerda – Grão Mestre da GLEAM; ao Centro – Grão Mestre da GLOMARON; na Direita – Governador do Estado de Rondônia.

 

8. Depois de todos sentados, o Grão Mestre da GLOMARON já na direção da Sessão, pede que todos fiquem de pé, passando a proferir a oração iniciada com a expressão Graças te rendemos, Grande Arquiteto do Universo, porque, por Tua bondade e misericórdia, nos tem sido possível vencer as dificuldades do nosso dia a dia e nos reunirmos neste Templo, em Teu nome, para prosseguirmos em nosso labor (...).

 

9. Bandeiras que deverão estar dentro do Templo;
a) do Brasil;
b) da GLEAM;
c) da GLOMARON; se possível, ou Estandartes das Lojas da GLOMARON.

 

10. Depois que todos voltem a sentar-se:
a) Conceder a palavra ao Past-Grão Mestre Afonso Luiz Costa Lins, para uma saudação, em nome da GLEAM à GLOMARON e entregar ao Grão Mestre nesta última um cartão de preta, alusivo à data;
b) Conceder a palavra ao Grão Mestre Adjunto Humberto Figliuolo, para saudar o governador de Rondônia e entregar-lhe um cartão de prata, em no da GLEAM;
c) Conceder a palavra à Sr.ª D. Mônica Normando Cabo Verde, para saudar a mulher rondoniense, homenageando-a na pessoa da esposa do Governador do Estado, e entregando-lhe um presente como lembrança;
d) Conceder a palavra à Sr.ª D. Suely Lins, para homenagear a esposa do Grão Mestre da GLOMARON e entregar-lhe uma lembrança, em nome das esposas dos Maçons da GLEAM;
e) Conceder a palavra ao Gr... Orad... da GLOMARON;
f) Facultar a palavra no Trono;
g) Palavras do Grão Mestre da GLOMARON.

 

11. Saudação à Bandeira Nacional, pelo Grande Inspetor Litúrgico (ou seu Delegado) do Amazonas, Rondônia e Roraima.

 

12. Hino Nacional Brasileiro (cantado);

 

13. Encerramento da Sessão;

 

Obs.: Saída do Templo (c/palmas e música)

 

a) Governador do Estado de Rondônia, acompanhado dos PPast GGr... MM... da GLEAM e do Gr... M... Adj... da GLEAM;
b) Senhoras, acompanhadas de Comissão;
c) Autoridades, acompanhados de Comissão;
d) Gr... Insp... Lit... da Região e GGr... MM... presentes, acompanhados dos VVen... MM... das três LLoj... SSimb... da GLOMARON.
e) Gr... M... da GLEAM, acompanhado do Gr... M... Adj... da GLOMARON; f) Demais OObr... da GLEAM;
g) OObr... de outras Potências Maçônicas;
h) OObr... da GLOMARON (conforme determinação de seu Gr... M...).

 

Pelo Decreto nº 56-83/86-GM, também datado de 10.04.85, passaram à condição de extintas as Delegacias Especiais do Grão Mestrado da GLEAM nos OOr... de Guajará-Mirim e Porto Velho, em face da instalação da GLOMARON. Foram ainda exonerados, sob elogios pela valiosa contribuição prestada, os RResp... IIr... Elias Salomão Helou e Waldílson Rodrigues da Cruz, respectivamente, dos cargos de Delegado Especial do Grão Mestrado nos OOr... de Guajará-Mirim e Porto Velho.

 

Com o Decreto nº 058-83/86-GM, de 10.04.85, o Ser... Gr... M... amazonense desvinculou da jurisdição da GLEAM as AAug... RResp... LLoj... SSimb... FÉ E CONFIANÇA Nº 01, de Guajará-Mirim, ESTRELA RENASCENTE nº 02, de Porto Velho, e ÁGUIA DO PLANALTO Nº 03, de Vilhena, por haverem passado à jurisdição da GLOMARON.

 

Foi redigido um documento que tratava da mensagem do Ser... Gr... M... da GLEAM aos IIr... rondonienses, na solenidade de instalação da GLOMARON, e que merece ser lembrado neste trabalho, por interessante ao Ir... leitor, do ponto de vista informativo e mesmo histórico. Veja-se, ipsis literis:

 

“No momento em que a Grande Loja do Estado do Amazonas funda e instala a Grande Loja Maçônica de Rondônia, sentimos um misto de alegria e tristeza. Alegria porque estamos cumprindo um compromisso assumido perante a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil, também por um dever de ofício e obrigação, tendo em vista a ascensão do então território à condição de unidade da Federação como Estado.

 

Tristeza pela perda da jurisdição de três elos da nossa grande Cadeia de União, representados pelas Lojas “Fé e Confiança”, Estrela Renascente” e “Águia do Planalto”, amenizada pela certeza da manutenção dos laços de efetiva fraternidade que manteremos com todos os Obreiros da novel co-irmã.

 

A emancipação da Maçonaria rondoniense, consubstanciada pela Instalação da Grande Loja Maçônica de Rondônia foi um imperativo do momento em que vivemos, pois que uma decorrência de igual tratamento da União para com o progressista Território.

 

A concretização deste ideal, hoje contemplado com satisfação por todos que dedicaram os seus esforços para a realidade vivida nesta solenidade, conduz-nos a prestar a nossa homenagem póstuma à memória do saudoso Ir... Zenildo Pinto do Nascimento, que não respondeu à chamada para se fazer presente a esta festa que também lhe pertence. Finalmente, queremos agradecer, sem citar nomes para não cometer injustiças, pois todos, na medida de suas possibilidades, ofereceram valiosa contribuição para que pudéssemos dizer: Salve, Grande Loja Maçônica de Rondônia, na data de teu nascimento, que o G... A... D... U... retribua em copiosas benesses a todos que laboraram para edificar este Templo e pugnar pela sua doutrina em prol do aperfeiçoamento da humanidade. Fraternalmente, Manoel Ribeiro”.

 

De se verificar ainda um trecho da mensagem do Gr... Insp...Lit... da Reg... do AM..., RO... e RR... e representante legal do Sup...Cons... do Gr... 33º do R... E... A... e A... da Maçonaria para a República Federativa do Brasil:

 

“(...) votos de pleno êxito na continuidade da existência desse novo organismo, como também conclamar todos os IIr... desse Or... a se unirem em derredor da procura da VERDADE, meta do Maçom, a começar pelos postulados de HARMONIA, AMOR, VERDADE e JUSTIÇA, que segundo as leis Cósmicas é a plenitude da perfeição (CONHECE-TE A TI MESMO) plenifica infalivelmente a consciência intuitiva do homem. Que o G... A... D... U... a todos ilumine e guarde”.

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